Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 3025 de 06/12/2023
Instituir a concessão do Título de Utilidade Pública ao Instituto Coletivo Ponte Cultural, localizada no Município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Jorge Duarte de Sá, n° 253, Quadra H, Apolo II.
Data da Norma
06/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO COLETIVO PONTE CULTURAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
ART. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Instituto Coletivo Ponte Cultural, localizada no Município de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Jorge Duarte de Sá, n° 253, Quadra H, Apolo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaborai, 29 de dezembro de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Jornal Itaborai no dia 06/12/2023
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Detalhes
- Processo
- 1876/2023
- Data
- 22/08/2023
- Requerente
- RAMON VIEIRA
- Origem
- Interno
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