Lei Ordinária Nº 2994 de 17/05/2023
MENSAGEM Nº 10/2023 - ALTERA A LEI Nº2.875 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
LEI Nº , DE DE DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 2.875 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.875 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 2.875 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.875 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1470/2023
- Data
- 09/05/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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