Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2994 de 17/05/2023

MENSAGEM Nº 10/2023 - ALTERA A LEI Nº2.875 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Data da Norma
17/05/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2023.

 

 

ALTERA A LEI Nº. 2.875 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

 Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.875 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaboraí,         de                               de 2023.

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2023.

 

 

ALTERA A LEI Nº. 2.875 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

 Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.875 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do inciso IV do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itaboraí,         de                               de 2023.

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1470/2023
Data
09/05/2023
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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