Lei Ordinária Nº 2993 de 17/05/2023
MENSAGEM Nº 09/2023 - ALTERA A LEI N] 2.874 DE 03 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E À CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº , DE DE DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 2.874 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S. A. E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.874 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para Constituída de créditos das receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea b da Constituição Federal, que se façam à conta de depósitos mantida junto ao Banco do Brasil S. A., podendo a CAIXA requerer a essa instituição, em nome da União, no caso de inadimplemento, o bloqueio e a transferência para a CAIXA dos valores necessários à cobertura das obrigações em atraso.
Parágrafo único. Como garantia adicional, fica a CAIXA autorizada a requerer, em nome da União, em caso de inadimplemento, a transferência de recursos existentes ou que venham a ingressar na conta de centralização de receitas próprias do Município, que se referem aos artigos 156, 158 e 159, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1469/2023
- Data
- 09/05/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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