Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3024 de 29/12/2023

INSTITUI O DIA NO INFLUENCIADOR DIGITAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Data da Norma
29/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 29 de dezembro de 2023.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado anualmente no dia 30 do mês de novembro.


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 29 de dezembro de 2023.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1695/2023
Data
19/06/2023
Requerente
ELBER CORREA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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