Lei Ordinária Nº 3036 de 11/06/2024
MENSAGEM Nº 09/2024 - PROJETO DE LEI - "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº , DE DE DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º Revoga o art. 7º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 2º Revoga o art. 7º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1560/2024
- Data
- 14/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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