Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3036 de 11/06/2024

MENSAGEM Nº 09/2024 - PROJETO DE LEI - "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data da Norma
11/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

LEI:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”

 

             Art. 2º Revoga o art. 7º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023.

 

             Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

        

 

 

 

Itaboraí,         de                             de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.013 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

LEI:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”

 

             Art. 2º Revoga o art. 7º da Lei Municipal nº 3.013 de 10 de outubro de 2023.

 

             Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

        

 

 

 

Itaboraí,         de                             de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1560/2024
Data
14/05/2024
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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