Lei Ordinária Nº 3037 de 11/06/2024
MENSAGEM Nº 10/2024 - PROJETO DE LEI - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.577.125,22 ( DOIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE MENCIONA:".
LEI Nº , DE DE DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.577.125,22 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS), NA FORMA QUE MENCIONA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos crédito especial, no valor de R$ 2.577.125,22 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil cento e vinte e cinco reais e vinte dois centavos), na Fonte 2.711.0000, distribuídos na forma do Anexo I.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o artigo 1º é proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2023, oriundo de Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita (FR 1.711.0000), referente às transferências concedidas pela União como Apoio Financeiro aos Municípios (AFM).
Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2024 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.577.125,22 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E SETE MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS), NA FORMA QUE MENCIONA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos crédito especial, no valor de R$ 2.577.125,22 (dois milhões quinhentos e setenta e sete mil cento e vinte e cinco reais e vinte dois centavos), na Fonte 2.711.0000, distribuídos na forma do Anexo I.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o artigo 1º é proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2023, oriundo de Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita (FR 1.711.0000), referente às transferências concedidas pela União como Apoio Financeiro aos Municípios (AFM).
Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2024 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1561/2024
- Data
- 14/05/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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