Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3035 de 11/06/2024

MENSAGEM Nº 08/2024 - PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 01/12/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
11/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 01/12/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º O Art 4° da Lei Municipal n°1329 de 01/12/1995 passa a viger com a seguinte redação:

           "Art.4°- O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 12 (doze) membros, entre os quais:

 

         I - 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal

         II- 06 (seis) representantes da sociedade civil, entre os quais:

         a- 02 (dois) representantes do segmento organizações de usuários da assistência social;

         b- 02 (dois) representantes do segmento entidades e organizações de assistência social e

         c- 02 (dois) representantes do segmento organizações de trabalhadores do setor.        

 

             Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Itaboraí,         de                             de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 01/12/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º O Art 4° da Lei Municipal n°1329 de 01/12/1995 passa a viger com a seguinte redação:

           "Art.4°- O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 12 (doze) membros, entre os quais:

 

         I - 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal

         II- 06 (seis) representantes da sociedade civil, entre os quais:

         a- 02 (dois) representantes do segmento organizações de usuários da assistência social;

         b- 02 (dois) representantes do segmento entidades e organizações de assistência social e

         c- 02 (dois) representantes do segmento organizações de trabalhadores do setor.        

 

             Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Itaboraí,         de                             de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1447/2024
Data
25/04/2024
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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