Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2400 de 21/05/2013

Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências.
Data da Norma
21/05/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Rua "05", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­ passa a denominar-se "RUA LUIZ SYLVIO COTTA".

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º. A Rua "05", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­ passa a denominar-se "RUA LUIZ SYLVIO COTTA".

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
98/2013
Data
12/04/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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