Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3032 de 05/06/2024

MENSAGEM Nº 06/2024 - PROJETO DE LEI - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE MENCIONA".
Data da Norma
05/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE MENCIONA.

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos o crédito especial, no valor de R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação apurado no Balancete Analítico da Receita da Fonte 1.704.0014 - Royalties - Lei 9478/97 - União, em 22 de março de 2024, amparada pelo art. 41, inciso II, bem como o art. 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2022-2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Itaboraí,        de                             de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE MENCIONA.

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos o crédito especial, no valor de R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), na forma do Anexo I.

 

Art. 2º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação apurado no Balancete Analítico da Receita da Fonte 1.704.0014 - Royalties - Lei 9478/97 - União, em 22 de março de 2024, amparada pelo art. 41, inciso II, bem como o art. 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2022-2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Itaboraí,        de                             de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1118/2024
Data
09/04/2024
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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