Lei Ordinária Nº 3032 de 05/06/2024
MENSAGEM Nº 06/2024 - PROJETO DE LEI - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE MENCIONA".
LEI Nº , DE DE DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos o crédito especial, no valor de R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), na forma do Anexo I.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação apurado no Balancete Analítico da Receita da Fonte 1.704.0014 - Royalties - Lei 9478/97 - União, em 22 de março de 2024, amparada pelo art. 41, inciso II, bem como o art. 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2022-2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Serviços Públicos o crédito especial, no valor de R$ 477.521,88 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), na forma do Anexo I.
Art. 2º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação apurado no Balancete Analítico da Receita da Fonte 1.704.0014 - Royalties - Lei 9478/97 - União, em 22 de março de 2024, amparada pelo art. 41, inciso II, bem como o art. 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2022-2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1118/2024
- Data
- 09/04/2024
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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