Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 162 de 26/04/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.901, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Data da Norma
26/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - O § 1º do Artigo 15 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 dedezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art.15 – [...]

§ 1o .[...];

I – [...];

II – [...];

III – [...],

IV- [...].

V – Consultoria Geral do Municí­pio".

Art. 2º - Fica acrescido no Quadro Geral de Cargos Comissionados,art. 51 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, o seguinte:

Consultoria Geral do Municí­pio

Denominação

í“rgão

Sí­mbolo

Quant.

Consultor Geral do Municí­pio

Consultoria Geral do Municí­pio

SM

1

Parágrafo íšnico: Para atendimento do que estabelece o "caput" desteartigo ficam extintos 05 (cinco) Cargos de Provimento em Comissão de ConsultorIII, sí­mbolo DAS-05; e 05 (cinco) Funções Gratificadas de Consultor III,sí­mbolo FGA-05 da Consultoria Geral do Municí­pio, não implicando em aumento dedespesa.

Art. 3º - Esta Lei Complementarentra­ em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos í  01 de abril do corrente ano, revogadas asdisposições em contrário.

Art. 1º - O § 1º do Artigo 15 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 dedezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art.15 – [...]

§ 1o .[...];

I – [...];

II – [...];

III – [...],

IV- [...].

V – Consultoria Geral do Municí­pio".

Art. 2º - Fica acrescido no Quadro Geral de Cargos Comissionados,art. 51 da Lei Municipal nº 1.901, de 20 de dezembro de 2004, o seguinte:

Consultoria Geral do Municí­pio

Denominação

í“rgão

Sí­mbolo

Quant.

Consultor Geral do Municí­pio

Consultoria Geral do Municí­pio

SM

1

Parágrafo íšnico: Para atendimento do que estabelece o "caput" desteartigo ficam extintos 05 (cinco) Cargos de Provimento em Comissão de ConsultorIII, sí­mbolo DAS-05; e 05 (cinco) Funções Gratificadas de Consultor III,sí­mbolo FGA-05 da Consultoria Geral do Municí­pio, não implicando em aumento dedespesa.

Art. 3º - Esta Lei Complementarentra­ em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos í  01 de abril do corrente ano, revogadas asdisposições em contrário.

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Detalhes
Processo
87/2013
Data
11/04/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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