Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3046 de 27/06/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A RODA DE CAPOEIRA
Data da Norma
27/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A RODA DE CAPOEIRA.

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

           LEI:

 

           Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Roda de Capoeira.

 

Parágrafo único.  O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

           Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Roda de Capoeira no Município.

 

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

 

 

Itaboraí,        de                               de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A RODA DE CAPOEIRA.

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

           LEI:

 

           Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Roda de Capoeira.

 

Parágrafo único.  O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

           Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Roda de Capoeira no Município.

 

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

 

 

Itaboraí,        de                               de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

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Detalhes
Processo
831/2024
Data
19/02/2024
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
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