Lei Ordinária Nº 3047 de 27/06/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA
LEI Nº , DE DE DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Arte Oleira.
Parágrafo único. O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Arte Oleira no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Arte Oleira.
Parágrafo único. O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Arte Oleira no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 832/2024
- Data
- 19/02/2024
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
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