Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3047 de 27/06/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA
Data da Norma
27/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA.

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

           LEI:

 

           Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Arte Oleira.

 

           Parágrafo único.  O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

           Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Arte Oleira no Município.

 

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

 

 

Itaboraí,         de                               de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

 

Itaboraí,         de                               de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

 

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2024.

 

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A ARTE OLEIRA.

 

           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

           LEI:

 

           Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Arte Oleira.

 

           Parágrafo único.  O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

           Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Arte Oleira no Município.

 

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.       

 

 

 

 

 

Itaboraí,         de                               de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

 

Itaboraí,         de                               de 2024.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

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Detalhes
Processo
832/2024
Data
19/02/2024
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
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