Lei Ordinária Nº 3049 de 27/06/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A FOLIA DE REIS
LEI Nº , DE DE DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A FOLIA DE REIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Folia de Reis.
Parágrafo único. O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Folia de Reis no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A FOLIA DE REIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Folia de Reis.
Parágrafo único. O órgão municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação da Folia de Reis no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2024.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 834/2024
- Data
- 19/02/2024
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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