Lei Ordinária Nº 3030 de 26/03/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Autoriza o poder executivo a criar o sistema Empresa Amiga da Educação, no âmbito do Município de Itaboraí.
§ 1º O sistema Empresa Amiga da Educação tem o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.
§ 2º A participação das pessoas jurídicas no sistema dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2072/2023
- Data
- 28/09/2023
- Requerente
- DR. MATHEUS BORGES
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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