Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3030 de 26/03/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
26/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º  Autoriza o poder executivo a criar o sistema Empresa Amiga da Educação, no âmbito do Município de Itaboraí.

§ 1º O sistema Empresa Amiga da Educação tem o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.


§ 2º A participação das pessoas jurídicas no sistema dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares.


Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.


Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º.


Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
2072/2023
Data
28/09/2023
Requerente
DR. MATHEUS BORGES
Origem
Interno
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