Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3062 de 26/02/2025

PROJETO DE LEI - "ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.038 DE 26/06/2024".
Data da Norma
26/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2025.

 

 

ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.038 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

 Art. 1º - O artigo 15 da Lei Municipal n° 3.038 de 26/06/2024 passa a viger com a seguinte redação:

 

·         Os pagamentos devidos pelo Erário Municipal, decorrentes de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos, na ordem de 1,77% da receita corrente líquida anual.

 

 

Art. 2º. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentária referentes ao exercício de 2025 ficam ajustados na forma do artigo desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Itaboraí,        de                               de 2025.

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2025.

 

 

ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.038 DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

 Art. 1º - O artigo 15 da Lei Municipal n° 3.038 de 26/06/2024 passa a viger com a seguinte redação:

 

·         Os pagamentos devidos pelo Erário Municipal, decorrentes de sentença judicial, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos, na ordem de 1,77% da receita corrente líquida anual.

 

 

Art. 2º. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentária referentes ao exercício de 2025 ficam ajustados na forma do artigo desta lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Itaboraí,        de                               de 2025.

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

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Detalhes
Processo
431/2025
Data
17/02/2025
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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