Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3067 de 27/03/2025

MENSAGEM Nº 07/2025 - PROJETO DE LEI - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A., NA FORMA QUE MENCIONA".
Data da Norma
27/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2025.

 

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A., NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica criado, na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A., o Programa de Trabalho:

 

·         36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A o crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na forma do Anexo I.

 

Art. 3º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente da anulação de dotação orçamentária, no mesmo valor, na forma do Anexo II, conforme determina o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaboraí,     de                             de 2025.

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

 ANEXO I

         

SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

36 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A.

36.001 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A.

36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos

E. Despesa

DESCRIÇÃO

FONTE

FICHA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.35.00

Serviço de Consultoria

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

Total de Suplementação

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

         

 

ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

 

02.001.001 - 04.122.0012.2.228 - Manutenção e Operacionalização do GAB

 

E.Despesa

DESCRIÇÃO

FONTE

FICHA

VALOR

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0001

26

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Total de Anulação

R$ 50.000,00

 

 

LEI Nº                                  , DE            DE                              DE 2025.

 

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A., NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 

             O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica criado, na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A., o Programa de Trabalho:

 

·         36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A o crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na forma do Anexo I.

 

Art. 3º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente da anulação de dotação orçamentária, no mesmo valor, na forma do Anexo II, conforme determina o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaboraí,     de                             de 2025.

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

 ANEXO I

         

SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

36 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A.

36.001 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A.

36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos

E. Despesa

DESCRIÇÃO

FONTE

FICHA

VALOR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.35.00

Serviço de Consultoria

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.500.0001

criar

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

Total de Suplementação

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

         

 

ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

 

02.001.001 - 04.122.0012.2.228 - Manutenção e Operacionalização do GAB

 

E.Despesa

DESCRIÇÃO

FONTE

FICHA

VALOR

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0001

26

R$ 50.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Total de Anulação

R$ 50.000,00

 

 

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Detalhes
Processo
1150/2025
Data
14/03/2025
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