Lei Ordinária Nº 3067 de 27/03/2025
MENSAGEM Nº 07/2025 - PROJETO DE LEI - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A., NA FORMA QUE MENCIONA".
LEI Nº , DE DE DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A., NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado, na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A., o Programa de Trabalho:
· 36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A o crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 3º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente da anulação de dotação orçamentária, no mesmo valor, na forma do Anexo II, conforme determina o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2025.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
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ANEXO I |
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SUPLEMENTAÇÃO |
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36 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A. |
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36.001 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A. |
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36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos |
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|
E. Despesa |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.35.00 |
Serviço de Consultoria |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
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Total de Suplementação |
R$ 50.000,00 |
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ANEXO II |
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ANULAÇÃO |
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||||
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02 - GABINETE DO PREFEITO |
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||||
|
02.001 - GABINETE DO PREFEITO |
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||||
|
02.001.001 - 04.122.0012.2.228 - Manutenção e Operacionalização do GAB |
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||||
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E.Despesa |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
|
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0001 |
26 |
R$ 50.000,00 |
|
|
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|
Total de Anulação |
R$ 50.000,00 |
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|||
LEI Nº , DE DE DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A., NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado, na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A., o Programa de Trabalho:
· 36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí S.A o crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 3º A abertura do crédito de que trata o artigo anterior é proveniente da anulação de dotação orçamentária, no mesmo valor, na forma do Anexo II, conforme determina o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2025.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
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ANEXO I |
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SUPLEMENTAÇÃO |
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36 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A. |
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36.001 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A. |
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36.001.001 - 04.122.0102.1.337 - Implantação de Projetos |
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E. Despesa |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.35.00 |
Serviço de Consultoria |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
|
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1.500.0001 |
criar |
R$ 10.000,00 |
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Total de Suplementação |
R$ 50.000,00 |
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ANEXO II |
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ANULAÇÃO |
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02 - GABINETE DO PREFEITO |
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02.001 - GABINETE DO PREFEITO |
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02.001.001 - 04.122.0012.2.228 - Manutenção e Operacionalização do GAB |
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E.Despesa |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
FICHA |
VALOR |
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|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0001 |
26 |
R$ 50.000,00 |
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Total de Anulação |
R$ 50.000,00 |
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Detalhes
- Processo
- 1150/2025
- Data
- 14/03/2025
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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