Lei Orgânica Nº 1 de 21/10/2025
Denomina a Unidade Básica de Saúde de Sambaetiba no 4º distrito deste Município e Dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º. A Unidade Básica de Saúde de Sambaetiba, no 4º distrito deste Município, passa a denominar-se “UBS ALVARO AVELLAR CARVALHO”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal poderá colocar, no momento oportuno, placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Unidade de Saúde.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º. A Unidade Básica de Saúde de Sambaetiba, no 4º distrito deste Município, passa a denominar-se “UBS ALVARO AVELLAR CARVALHO”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal poderá colocar, no momento oportuno, placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Unidade de Saúde.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1331/2025
- Data
- 01/04/2025
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
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