Lei Orgânica Nº 3082 de 21/10/2025
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de atividade física adaptada.
Art. 4º O Programa Municipal de atividade física adaptada, tem como objetivos:
I - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III - promover, através da atividade física, maior autoestima e autonomia do indivíduo;
IV - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;
V - promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade civil, entidades voltadas à PCD - Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade em geral;
VI - realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para a PCD - Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida; e
VII - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1592/2025
- Data
- 28/04/2025
- Requerente
- FABÃO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?