Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Orgânica Nº 3082 de 21/10/2025

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
21/10/2025
Tipo da Norma
Lei Orgânica
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 

LEI: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de atividade física adaptada.

Art. 2º Fica instituído, publico alvo definido por deficiência e a faixa etária dos participantes para garantir a adequação das atividades, utilizando equipamentos, regras e espaços adaptados para que todos possam praticar as atividades.

Art. 3º Fica instituído, o Município a identificar, capacitar, monitorar e avaliar profissionais qualificados para exercera função de Educadores Físicos, Fisioterapeutas e outros profissionais para orientar e auxiliar os praticantes das atividades.

Art. 4º O Programa Municipal de atividade física adaptada, tem como objetivos:

I - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

III - promover, através da atividade física, maior autoestima e autonomia do indivíduo;

IV - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;

V - promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade civil, entidades voltadas à PCD - Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade em geral;

VI - realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para a PCD - Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida; e

VII - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1592/2025
Data
28/04/2025
Requerente
FABÃO
Origem
Interno
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