Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Orgânica Nº 3073 de 13/06/2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA DE ITABORAÍ.
Data da Norma
13/06/2025
Tipo da Norma
Lei Orgânica
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
DECLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DE ITABORAI A FESTA DE SÃO JOAO BAPTISTA DE ITABORAI.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITABORAI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAI, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itaboraí a "Festa de São João Batista de Itaboraí".
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Itaboraí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/06/2025
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1801/2025
- Data
- 26/05/2025
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.