Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2435 de 05/12/2013

Autoriza o Poder Executivo a Proceder a Doação de Área para a Itaprevi, com superfí­cie de 370,23m2, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, Centro, para construção da nova sede da Itaprevi e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras í  ITAPREVI - INSTITUTO DE PREVIDíŠNCIA E ASSISTíŠNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, destinada í  construção da nova sede do INSTITUTO DE PREVIDíŠNCIA E ASSISTíŠNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - ITAPREVI, podendo o Sr. Prefeito, assinar a competente escritura pública de doação, obedecendo no que pertine o contido no art. 2º da presente Lei e demais procedimentos que se fizerem necessários, inclusive ratificação.


Art. 2º - A área destinada ao cumprimento do art. 1º é uma área de terras de 370,23 m2, desdobrada de uma maior de 489,10 m2, confrontações 16,70 m de frente para Praça Marechal Floriano Peixoto; 15,10 m na linha dos fundos, confrontando com a propriedade do casal João Nunes Pereira Junior; 30,60 m de extensão do lado direito, confrontando com terras de Lourival Barbosa Velho e 31,00 m do lado esquerdo com herdeiros de José Rodrigues Gomes na forma da planta em anexo.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras í  ITAPREVI - INSTITUTO DE PREVIDíŠNCIA E ASSISTíŠNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, destinada í  construção da nova sede do INSTITUTO DE PREVIDíŠNCIA E ASSISTíŠNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - ITAPREVI, podendo o Sr. Prefeito, assinar a competente escritura pública de doação, obedecendo no que pertine o contido no art. 2º da presente Lei e demais procedimentos que se fizerem necessários, inclusive ratificação.


Art. 2º - A área destinada ao cumprimento do art. 1º é uma área de terras de 370,23 m2, desdobrada de uma maior de 489,10 m2, confrontações 16,70 m de frente para Praça Marechal Floriano Peixoto; 15,10 m na linha dos fundos, confrontando com a propriedade do casal João Nunes Pereira Junior; 30,60 m de extensão do lado direito, confrontando com terras de Lourival Barbosa Velho e 31,00 m do lado esquerdo com herdeiros de José Rodrigues Gomes na forma da planta em anexo.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
968/2013
Data
14/11/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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