Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2434 de 05/12/2013

DISPí•E SOBRE A CRIAí‡íƒO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Transporte Universitário, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que atenderá aos alunos residentes no Municí­pio de Itaboraí­, matriculados em cursos regulares de ní­vel superior e que necessitem de deslocamento além dos limites territoriais do municí­pio, para frequentarem as instituições acadêmicas.

Art. 2º - O serviço poderá ser prestado por veí­culos de transporte de passageiros da frota municipal e/ou por contratação de serviços de transportes prestados por empresas privadas.

Art. 3º - O aluno, para ser habilitado no Programa Municipal de Transporte Universitário, deverá:

I - comprovar que reside no Municí­pio de Itaboraí­;

II - apresentar documento comprobatório de matrí­cula em curso de ní­vel superior.

Parágrafo íšnico - Ao final de cada semestre letivo o aluno contemplado pelo programa deverá apresentar declaração de renovação da matrí­cula na instituição de ensino superior, sob pena de ser desabilitado do programa.

Art. 4º - Fica estabelecido que o transporte dos alunos abrangidos por esta lei será gratuito, dentro dos itinerários de ida e de volta pré-estabelecidos, nos três turnos.

Parágrafo íšnico - Além do disposto acima, o transporte também abrangerá atividades culturais e educacionais, inclusive extracurriculares, em horários e itinerários alternativos.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua vigência.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão í  conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 2.088, de 02 de março de 2009 e demais disposições em contrário.

Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Transporte Universitário, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que atenderá aos alunos residentes no Municí­pio de Itaboraí­, matriculados em cursos regulares de ní­vel superior e que necessitem de deslocamento além dos limites territoriais do municí­pio, para frequentarem as instituições acadêmicas.

Art. 2º - O serviço poderá ser prestado por veí­culos de transporte de passageiros da frota municipal e/ou por contratação de serviços de transportes prestados por empresas privadas.

Art. 3º - O aluno, para ser habilitado no Programa Municipal de Transporte Universitário, deverá:

I - comprovar que reside no Municí­pio de Itaboraí­;

II - apresentar documento comprobatório de matrí­cula em curso de ní­vel superior.

Parágrafo íšnico - Ao final de cada semestre letivo o aluno contemplado pelo programa deverá apresentar declaração de renovação da matrí­cula na instituição de ensino superior, sob pena de ser desabilitado do programa.

Art. 4º - Fica estabelecido que o transporte dos alunos abrangidos por esta lei será gratuito, dentro dos itinerários de ida e de volta pré-estabelecidos, nos três turnos.

Parágrafo íšnico - Além do disposto acima, o transporte também abrangerá atividades culturais e educacionais, inclusive extracurriculares, em horários e itinerários alternativos.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua vigência.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão í  conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 2.088, de 02 de março de 2009 e demais disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
996/2013
Data
26/11/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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