Lei Ordinária Nº 2405 de 01/07/2013
DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 5º, DA LEI N 2.027, DE 29 DE JUNHO DE 2007. REVOGA A LEI 2.116, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 1º. O artigo 5º, da Lei nº 2.027, de 29 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 08 (oito) assentos, paritária entre o setor público e setor privado, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes, e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, que serão os seguintes.
I- Secretaria Municipal de Habitação e Políticas Sociais;
II- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
III- Secretaria Municipal de Obras;
IV- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V- Câmara de Diretores Lojistas;
VI- Sindicato da Industria de Cerâmicas para Construção de Olarias do Estado do Rio de Janeiro;
VII- Federação das Associações de Moradores de Itaboraí; e
VIII- Associação de Moradores devidamente legalizada no Município de Itaboraí.
§ 1º. As atribuições e o regulamento do Conselho Gestor serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de Decreto.
§ 2º. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal responsável pela pasta da Habitação.
§ 3º. O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 4º. Competirá à Secretaria Municipal responsável pela pasta da Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei 2.116, de 09 de dezembro de 2009.
Detalhes
- Processo
- 428/2013
- Data
- 20/06/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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