Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2444 de 17/12/2013
DÁ NOVA REDAí‡íƒO AO INCISO VII DO ARTIGO 5º DA LEI 2.027 DE 29 DE JUNHO DE 2007 ALTERADA PELA LEI 2045 DE 01 DE JULHO DE 2013.
Data da Norma
17/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. º. O inciso VII do artigo 5º, da Lei nº 2.027, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º. (...)
(...)
VII - Um membro representante da UNAMI - União das Associações de Moradores de Itaboraí;
Art. 2º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. º. Revogam-se as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/12/2013
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Detalhes
- Processo
- 1102/2013
- Data
- 10/12/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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