Lei Ordinária Nº 181 de 17/12/2013
DISPí•E SOBRE A DESCRIí‡íƒO DO IMí“VEL REFERIDO NO ART. 3º, §4º, I DA LC 163/2013, PARA A INTEGRALIZAí‡íƒO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ - CDI E DÁ OUTRAS PROVIDíŠNCIAS.
Art. 1º – Fica autorizada a transferência do terreno com superfície de 9.753,42 m² ebenfeitorias constituídas por galpões industriais com áreas de 5.893,51 m² eedificações com áreas de 1.438,01m², localizado na Avenida 22 de maio, nº 7071,Venda das Pedras, neste Município, para a integralização do capital da CDI –Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí, na forma do art. 3º, § 4º,I da LeiComplementar 163/2013.
Art. 2º - Ointeresse público se manifesta na excelência da gestão dos serviços públicosmunicipais, adequando-a í nova realidade do Município de Itaboraí.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 1º – Fica autorizada a transferência do terreno com superfície de 9.753,42 m² ebenfeitorias constituídas por galpões industriais com áreas de 5.893,51 m² eedificações com áreas de 1.438,01m², localizado na Avenida 22 de maio, nº 7071,Venda das Pedras, neste Município, para a integralização do capital da CDI –Companhia de Desenvolvimento de Itaboraí, na forma do art. 3º, § 4º,I da LeiComplementar 163/2013.
Art. 2º - Ointeresse público se manifesta na excelência da gestão dos serviços públicosmunicipais, adequando-a í nova realidade do Município de Itaboraí.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
Detalhes
- Processo
- 1039/2013
- Data
- 03/12/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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