Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 184 de 17/12/2013
DISPÕE SOBRE A ISENÇíO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE O PATRIMÔNIO DE PESSOAS PORTADORAS DE HANSENÍASE.
Data da Norma
17/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
- A efetivação da isenção se dará, por meio de requerimento próprio,anualmente, até 31 de janeiro, e dependerá da comprovação dos requisitos abaixo:
1-3-apresentarlaudos, exames ou atestados médicos comprobatórios.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.Revogam-se as disposições em contrário.
- A efetivação da isenção se dará, por meio de requerimento próprio,anualmente, até 31 de janeiro, e dependerá da comprovação dos requisitos abaixo:
1-3-apresentarlaudos, exames ou atestados médicos comprobatórios.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/12/2013
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Detalhes
- Processo
- 1064/2013
- Data
- 05/12/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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