Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 184 de 17/12/2013

DISPÕE SOBRE A ISENÇíO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO INCIDENTE SOBRE O PATRIMÔNIO DE PESSOAS PORTADORAS DE HANSENÍASE.
Data da Norma
17/12/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
- A efetivação da isenção se dará, por meio de requerimento próprio,anualmente, até 31 de janeiro, e dependerá da comprovação dos requisitos abaixo:
 
1-3-apresentarlaudos, exames ou atestados médicos comprobatórios.
 
 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

- A efetivação da isenção se dará, por meio de requerimento próprio,anualmente, até 31 de janeiro, e dependerá da comprovação dos requisitos abaixo:
 
1-3-apresentarlaudos, exames ou atestados médicos comprobatórios.
 
 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

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Detalhes
Processo
1064/2013
Data
05/12/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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