Lei Ordinária Nº 2454 de 21/03/2014
"Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências."
Art. 1º. A Rua "14", do Loteamento Cidade Gebara, no bairro Gebara, neste Município, passa a denominar-se "RUA ROQUE CAFFARO".
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, í Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, AMPLA, Companhia Energética do Rio de Janeiro – CEDAE e Telemar Norte Leste S.A.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. A Rua "14", do Loteamento Cidade Gebara, no bairro Gebara, neste Município, passa a denominar-se "RUA ROQUE CAFFARO".
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, í Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, AMPLA, Companhia Energética do Rio de Janeiro – CEDAE e Telemar Norte Leste S.A.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1144/2013
- Data
- 12/12/2013
- Requerente
- Ze Manel
- Origem
- Interno
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