Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2456 de 21/03/2014

Denomina Rua Israel Paiva de Oliveira a Rua S, situada no Alto do Jacu, Sambaetiba, 4º Distrito deste Municí­pio.
Data da Norma
21/03/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Rua S, situada no Alto do Jacu, Sambaetiba, 4º distrito deste município, passa a denominar-se “RUA ISRAEL PAIVA DE OLIVEIRA .

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º.  Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 1º. A Rua S, situada no Alto do Jacu, Sambaetiba, 4º distrito deste município, passa a denominar-se “RUA ISRAEL PAIVA DE OLIVEIRA .

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º.  Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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Detalhes
Processo
53/2014
Data
17/02/2014
Requerente
ROBERTO COSTA
Origem
Interno
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