Lei Ordinária Nº 2456 de 21/03/2014
Denomina Rua Israel Paiva de Oliveira a Rua S, situada no Alto do Jacu, Sambaetiba, 4º Distrito deste Município.
Art. 1º. A Rua S, situada no Alto do Jacu, Sambaetiba, 4º distrito deste município, passa a denominar-se “RUA ISRAEL PAIVA DE OLIVEIRA .”
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. A Rua S, situada no Alto do Jacu, Sambaetiba, 4º distrito deste município, passa a denominar-se “RUA ISRAEL PAIVA DE OLIVEIRA .”
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa, entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 53/2014
- Data
- 17/02/2014
- Requerente
- ROBERTO COSTA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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