Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 1002/2015
Processo:
1002/2015
Data:
01/10/2015
Status:
Arquivado
Autor:
Ezio Barcelos
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Institui data base para reajuste das tarifas dos serviços de táxis no município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído no município de Itaboraí, o dia 01 de janeiro de cada ano como data base para a atualização anual das tarifas dos serviços de táxis.
Parágrafo Único: Em havendo fatos supervenientes e relevantes justificadores, a atualização das tarifas dos serviços de taxis poderá ser feita em períodos inferiores à anualidade estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º O reajuste deve ser calculado com base no INPC – Índice Nacional de Preços do Consumidor – e com a apresentação de uma planilha de custos gerada pelo Sindicato dos Taxistas de Itaboraí.
Art. 3º A atualização das tarifas dos serviços de táxis no município de Itaboraí deverá ser publicado em Diário Oficial, pelo Poder Executivo, através de Decreto.
Art. 4º Fica autorizado o uso de bandeira 02 (dois) nas seguintes situações:
I. Nos dias úteis, do período compreendido entre 22:00h às 06:00h;
II. Aos sábados, a partir das 12:00h;
III. Aos domingos e feriados, durante todo o dia;
IV. Durante todo o dia, no mês de dezembro;
V. Quando o percurso extrapolar os limites territoriais do Município de Itaboraí.
Art. 5º Os permissionários do serviço de táxi deverão manter afixadas as informações contidas no artigo anterior no lado direito do vidro frontal do veículo, conforme especificações da Secretaria de Transportes.
Parágrafo Único: O modelo, arte do adesivo, a ser afixado nos veículos, na forma do caput do presente artigo, deverá ser publicado em Diário Oficial pelo Poder Executivo, através de Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei de autoria do Vereador Ezio Barcelos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
A data base é o período do ano em que patrões e empregados se reúnem para reajustar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Ela serve na forma inicial da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletiva. A presente proposição segue o que já está em vigor na cidade na forma de decretos do Poder Executivo, portanto, não há prejuízos de demandas no que tange a necessidade garantida dos motoristas de táxis de Itaboraí. Ela vem para firmar a garantia dos direitos desses profissionais. O taxista é um trabalhador autônomo e merece ter seu direito respeitado. Consideramos necessária a implementação desta política por questões de justiça.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo 1002/2015 (87371372.pdf)
20/05/2026
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20/05/2026 | - |
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2016 - 15:03
Processo Arquivado
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2016 - 14:46
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2015 - 09:33
Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 01 de Outubro de 2015lido
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2015 - 15:21