Projeto de Lei Nº 012/2026 - Processo: 1026/2026

Processo: 1026/2026
Data: 20/03/2026
Status: Ativo
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA O RESPEITO, EMPATIA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da rede pública de ensino do Município de Itaboraí, diretrizes orientadoras para a Política Municipal de Educação para o Respeito, Empatia e Proteção aos Animais, a serem desenvolvidas de forma compatível com a autonomia pedagógica das unidades escolares e em consonância com a legislação educacional vigente.

Parágrafo único. A Política de que trata este artigo tem por finalidade promover, no ambiente escolar, a formação ética e cidadã voltada ao respeito aos animais, reconhecendo-os como seres sencientes, incentivando a empatia, a convivência responsável, a prevenção de maus-tratos e a conscientização sobre a proteção animal.

Art. 2º As diretrizes da Política poderão ser desenvolvidas de forma transversal no currículo escolar, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e observadas as normas educacionais vigentes.

Parágrafo único. As ações educativas poderão contemplar, entre outros conteúdos:

I – noções sobre comportamento básico dos animais;

II – identificação de sinais de desconforto ou estresse;

III – formas adequadas de interação com animais;

IV – responsabilidade na tutela de animais domésticos;

V – orientação sobre prevenção e denúncia de maus-tratos.

Art. 3º Fica instituído o “Dia A – Dia da Empatia, Respeito e Proteção Animal nas Escolas”, o qual poderá integrar o calendário das unidades escolares da rede pública municipal, conforme planejamento pedagógico.

§1º O “Dia A” poderá ser promovido com periodicidade definida pela unidade escolar, observadas suas diretrizes pedagógicas e organização didática.

§2º As atividades poderão ser desenvolvidas por meio de ações pedagógicas diversas, tais como aulas, palestras, rodas de conversa, projetos interdisciplinares, campanhas educativas e outras práticas compatíveis com a realidade escolar.

§3º Na hipótese de participação de animais nas atividades, deverão ser observados critérios de segurança, bem-estar animal e responsabilidade, podendo ser exigido o acompanhamento por responsável legal e, quando necessário, por profissional habilitado.

§4º A participação dos estudantes dependerá de autorização formal de seus responsáveis legais, nos termos da regulamentação própria.

Art. 4º A Política instituída por esta Lei poderá ser desenvolvida em articulação com programas municipais já existentes, especialmente nas áreas de educação ambiental, cultura de paz e formação cidadã, observadas as diretrizes da legislação vigente aplicável.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 20 de março de 2026.

Marcos Araújo

Vereador

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da rede pública de ensino do Município de Itaboraí, diretrizes voltadas à promoção da educação para o respeito, a empatia e a proteção aos animais, como instrumento de formação ética, cidadã e ambiental dos estudantes.

A proposta fundamenta-se na compreensão contemporânea de que a educação deve ultrapassar os limites do ensino formal de conteúdos, incorporando valores essenciais à convivência em sociedade, dentre os quais se destaca o respeito à vida em todas as suas formas. Nesse contexto, a proteção animal assume papel relevante, especialmente diante do reconhecimento científico e jurídico de que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e emoções.

Importante destacar que a presente proposição não interfere na autonomia pedagógica das unidades escolares, tampouco impõe obrigações rígidas à Administração Pública, limitando-se a estabelecer diretrizes orientadoras que poderão ser desenvolvidas de forma transversal no currículo, respeitando-se a realidade de cada instituição de ensino.

A instituição do “Dia A – Dia da Empatia, Respeito e Proteção Animal nas Escolas” visa fortalecer e dar visibilidade às ações educativas, funcionando como instrumento de mobilização, sensibilização e engajamento da comunidade escolar, sem prejuízo da flexibilidade necessária à organização pedagógica.

Assim, ao promover a educação para o respeito aos animais desde a infância, o Município investe na formação de cidadãos mais conscientes, empáticos e comprometidos com valores éticos e ambientais, fortalecendo políticas públicas de baixo custo e elevado impacto social.

Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, motivo pelo qual se espera a aprovação do presente Projeto de Lei.Diante do exposto, a presente proposição visa contribuir para a construção de um ambiente urbano mais seguro, inclusivo e acessível, especialmente para mulheres e crianças, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres pares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de abril de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 13:25

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/04/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2026 - 13:14

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado