Projeto de Lei Nº 093/2021 - Processo: 1033/2021
Ementa
DETERMINA QUE OS CATADORES E PROFISSIONAIS DA COLETA DE RESÍDUOS TERÃO PREFERÊNCIA NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19
Texto Integral
O vereador Elber Corrêa, no uso das suas Atribuições Legais, apresenta a este soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica determinado, no âmbito do município de Itaboraí, que os profissionais da coleta seletiva e de resíduos terão prioridade na vacinação contra a Covid-19.
§ 1º Os profisisonais que trata o caput deste artigo deverão comprovar a sua contratação e estar atuando diretamente na coleta seletiva de resíduos no município de itaboraí.
Art. 2º O Poder Executivo deverá estabelecer calendário próprio para a vacinação dos profissionais, que deverão ser vacinados por ordem de idade, sempre dos mais idosos para os mais jovens.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Em antecipação ao novo Plano Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, que passa a incluir os incluir trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, também conhecidos como garis, no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19 no Brasil.
No documento estima que os trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de todo o Brasil somam 255.256 pessoas, que se juntarão aos demais grupos considerados prioritários.
Sendo assim, a medida se faz necessária e acompanha dispositivo federal, uma vez que os profissionais catadores de resíduos estão diretamente ligados a coleta dos bens e resíduos das pessoas, como mascaras usadas, descartáveis ou não que são jogadas no lixo comum e que podem estar contaminadas pelo vírus, levando assim a doença para dentro de suas casas, sendo assim, caberá a esse douto plenário a apreciação da demanda para que diante da relevante importância dê prioridade aos nossos guerreiros que estão na linha de frente de todo o material possivelmente contaminado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|