Projeto de Lei Nº 004/2025 - Processo: 1038/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CENTRO MÉDICO-HOSPITALAR VETERINÁRIO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal, a ser criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos cães e gatos.
Art. 2º - O Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal, além do atendimento e procedimentos de urgência, disponibilizará também todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo vacinas, medicamentos, castração permanente, microchipagem, exames, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
§1º - O atendimento referenciado nos Artigos 1º e 2º desta Lei poderá também ser utilizado de forma gratuita por Organizações Não Governamentais registradas no âmbito deste Município, Parcerias Público-Privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores e cuidadores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal ou em órgão determinado pelo Poder Executivo Municipal.
§2º - Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal implantará Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios e insumos para o tratamento de cães e gatos, prioritária e exclusivamente para tutores e responsáveis pelos animais comprovadamente de baixa renda e instituições, organizações e pessoas enquadradas no §1º deste dispositivo, desde que devidamente preceituado por Profissional Médico Veterinário responsável pelo atendimento junto ao Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal.
Art. 3º - Para a perfeita consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e ou parcerias com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ou, aditivadas também através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, para o perfeito desenvolvimento desta unidade pública de saúde
Art. 5º - está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Objetivando suplementar a legislação federal e estadual, indispensável instituir o Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal neste município de Itaboraí.
Trata-se de uma questão de saúde pública. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidêmicos zoológicos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato.
No Projeto de Lei em epígrafe, como argumento, também se utilizou a justificativa de que existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos, doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento.
Os animais domésticos da população de baixa renda agonizam sem tratamento, lentamente, até a morte ou são abandonados em clínicas e consultórios de veterinários ou até nas vias urbanas.
O Poder Legislativo deste Município estará perpetuamente ligado a projeto de alta relevância e de ordem humanitária e exercendo sua função legislativa.
Portanto, a criação do Centro Médico-Hospitalar Veterinário Municipal é uma medida essencial para garantir o acesso à saúde animal de qualidade para todos os cidadãos. Além disso, desempenhará um papel fundamental na promoção da saúde pública e na prevenção de doenças zoonóticas.
Assim sendo, ante as motivações aqui expostas nesta justificativa, apelo a cumplicidade, unânime e incondicional aprovação ao Projeto de Lei em tela por parte dos Nobres Pares desta Casa de Leis, por se tratar de medida da mais alta relevância social e interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|