Projeto de Lei Nº 005/2025 - Processo: 1039/2025

Processo: 1039/2025
Data: 24/02/2025
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL PARA CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

O vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º - Fica criado o Abrigo Municipal de Cães e Gatos que tem por finalidade precípua controlar a população de rua destes animais no Município de Itaboraí, a proliferação de doenças, apreender, resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento.

 

Art. 2º - Após a apreensão dos animais, estes deverão ser imediatamente encaminhados ao abrigo ou unidade de saúde veterinária credenciada, se necessário, para realização de procedimentos adequados.

 

§1º O transporte dos cães e gatos apreendidos será feito por meio de veículo adequado, devendo este conter repartições que permitam o isolamento dos animais evitando assim, a propagação de doenças porventura existentes.  

 

Art. 3º - Competirá ao abrigo de que trata o art. 1° desta Lei as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias:

 

I - resgate;

II - recuperação;

III - castração;

IV - identificação;

V - vacinação;

VI - vermifugação;

VII - encaminhamento à adoção.

 

Art. 4º - Ultrapassados 10 (dez) dias de sua apreensão, o animal não retirado por seu tutor ou responsável poderá ficar disponível para adoção.

 

Art. 5º - O abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros:

I - médico veterinário;
Il - auxiliar veterinário;

III - auxiliar administrativo.

 

Art. 6º - O responsável técnico pelo abrigo municipal deverá conter a habilitação de médico(a) veterinário(a) com registro no respectivo conselho.

 

Art. 7º - Fica desobrigado o Município a notificar pessoalmente o proprietário do animal apreendido, ficando tão somente obrigado pela divulgação do animal de forma eletrônica especificando a espécie, suas características físicas, a idade presumível, o local e data de apreensão e imagens fotográficas.

 

Art. 8º - O Poder Executivo Municipal deverá instituir canal de comunicação para receber denúncias de abandono e maus-tratos aos animais.

 

Art. 9º - Para a perfeita consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e ou parcerias com instituições ou empresas públicas e privadas.

 

Art. 10º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ou, aditivadas também através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais.

 

Art. 11 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A criação de um Abrigo Municipal de Cães e Gatos tem como objetivo o controle populacional, a prevenção de doenças e ainda, amenizar o sofrimento dos animais que são abandonados nas ruas sem amparo da sociedade.

 Os maus-tratos aos animais é uma das práticas criminosas que mais cresce a cada dia, e por isso, o Poder Público deve garantir a proteção ao meio ambiente adotando iniciativas de imediato.

 A Constituição Federal estabelece no artigo 225, inciso VII, que o Poder Público deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

 A falta de uma instalação própria para abrigar os animais abandonados também causa sofrimento físico e mental tanto nos protetores independentes, quanto na população em geral que muitas vezes se deparam com cenas fortes de maus-tratos e não sabem como ajudar.

 Por isso, este Projeto de Lei é visa garantir todos os cuidados e atenção aos animais desde a criação de um canal de comunicação para denúncia até o processo final de adoção.

No entanto, o projeto propõe o acolhimento de animais feridos e abandonados. Além do espaço próprio, o projeto prevê os cuidados necessários com os animais o que incluem: resgate ou apreensão, primeiros socorros, castração, identificação, vacinação, vermifugação e encaminhamento a adoção, além da promoção de campanhas educativas sobre posse responsável e direitos dos animais.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:49

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:33

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/02/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:14

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado