Projeto de Lei Nº 009/2025 - Processo: 1043/2025

Processo: 1043/2025
Data: 24/02/2025
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO A CRIAÇÃO DE LABORATÓRIOS MAKERS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Fomento a Criação de Laboratórios Makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí, visando promover a inovação, a criatividade, o aprendizado prático e o desenvolvimento de competências tecnológicas e científicas entre os estudantes.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Laboratório Maker: espaço físico estruturado para incentivar a aprendizagem por meio da experimentação, proporcionando o desenvolvimento de projetos e prototipagem com uso de tecnologias diversas, como eletrônica, robótica, programação, impressão 3D e outros recursos;

II - Cultura Maker: abordagem educacional que estimula a "aprendizagem fazendo", incentivando a criatividade, o pensamento crítico e a solução de problemas por meio da prática.

Art. 3º. São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Fomento e Criação de Laboratórios Makers:

I - Incentivar a implementação de laboratórios makers nas escolas municipais de Itaboraí;

II - Promover parcerias com universidades, instituições de pesquisa, setor privado e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de atividades, fornecimento de equipamentos e capacitação de profissionais;

III - Estimular a formação continuada de professores e demais profissionais da educação para atuarem nos laboratórios makers;

IV - Fomentar a realização de oficinas, projetos interdisciplinares, feiras tecnológicas e eventos que promovam o uso dos laboratórios makers nas práticas educacionais;

V - Incentivar a participação dos estudantes no desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas para a comunidade local;

VI - Buscar alinhamento com políticas e programas federais e estaduais voltados para a educação científica e tecnológica.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá, dentro de suas competências, adotar medidas para viabilizar a implementação da Política Municipal de Fomento a Criação de Laboratórios Makers, incluindo a busca por recursos junto a programas governamentais, instituições privadas e organismos internacionais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa fomentar e criar laboratórios makers nas escolas da rede municipal de educação de Itaboraí, com o objetivo de proporcionar aos estudantes um ambiente de aprendizado inovador, alinhado às novas demandas da sociedade e do mercado de trabalho. O avanço da tecnologia e a necessidade de qualificação dos jovens para o futuro tornam imprescindível a incorporação de metodologias educacionais que estimulem a criatividade, a experimentação e o pensamento crítico.

A cultura maker representa uma abordagem pedagógica moderna que incentiva os estudantes a "aprender fazendo", permitindo que desenvolvam habilidades em áreas como robótica, eletrônica, programação, design e engenharia, além de promoverem o trabalho em equipe e a resolução de problemas práticos.

No cenário nacional, uma referência importante é o Programa "Mais Ciência na Escola", iniciativa do Governo Federal que visa implementar 1.000 laboratórios makers em escolas públicas em todo o país, priorizando instituições localizadas em áreas de alta vulnerabilidade social. Além da infraestrutura, o programa prevê capacitação de professores e estudantes, fomentando a educação científica e tecnológica. Tal modelo pode servir de inspiração para Itaboraí, garantindo que a cidade se mantenha na vanguarda da inovação educacional.

Dessa forma, a criação de uma política municipal voltada para a implementação desses laboratórios contribui para a democratização do acesso à tecnologia, reduzindo desigualdades e preparando os alunos da rede pública para os desafios da sociedade digital. Além disso, a iniciativa fortalece o ensino de ciências exatas, promovendo maior interesse pelas áreas de STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática) e incentivando o protagonismo estudantil.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando um futuro mais inovador e promissor para os estudantes de Itaboraí.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 14:29

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 13 de março de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2025 - 14:27

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/03/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado