Projeto de Lei Nº 011/2025 - Processo: 1045/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS EM LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica estabelecida a instalação de bebedouros com água potável e de uso gratuito nas praças e espaços públicos de lazer, logradouros e pontos de ônibus, bem como nos demais espaços públicos de grande circulação de pedestres e usuários.
§1º - Os bebedouros devem ser acessíveis a qualquer pessoa, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e em situação de rua.
Art. 2º - Os bebedouros devem ser instalados em local visível, limpo e sinalizado.
Art. 3º - Para a perfeita consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e ou parcerias com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ou, aditivadas também através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais.
Art. 5º - está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa a implantação de bebedouros em áreas públicas de grande circulação para mitigação dos impactos climáticos sobre as pessoas em situação de rua, ambulantes, trabalhadores do transporte público, praticante de esportes e transeuntes em geral na cidade de Itaboraí, garantindo água potável, direito humano mínimo, vital e essencial à vida.
As mudanças climáticas e aumento da temperatura dos últimos anos, intensificadas pela ação humana, geram implicações na condição de saúde, em especial, àqueles que estão em condições de vulnerabilidade social, pessoas em situação de rua, trabalhadores informais, pessoas idosas e com deficiência, etc. Portanto, é uma questão de saúde pública.
A proposta tem finalidade pública e respeita fundamentalmente o direito à dignidade humana e a responsabilidade do poder público em garantir o acesso a bens e serviços a todos cidadãos, sem preconceito ou distinção.
Por fim, a instalação destes bebedouros em áreas públicas estratégicas visa garantir a efetivação dos princípios fundamentais estabelecidos no Artigo 5º da Constituição Federal.
Nesta senda, pela grande relevância do tema, bem como os muitos benefícios resultantes desta iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a presente propositura por se tratar de elevado interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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