Projeto de Lei Nº 030/2015 - Processo: 1050/2015
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica proibido no âmbito do Município de Itaboraí o transporte remunerado de passageiros em carros particulares através de cadastros em aplicativos ou site, a título de transporte coletivo e/ ou individual.
Art. 2º. Os veículos cadastrados junto aos aplicativos para transportes de passageiros serão fiscalizados pelo Poder Executivo através de seus órgãos competentes no intuito de coibirem a prática deste tipo de transporte remunerado.
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, ficam também proibidas as contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam este tipo de transporte remunerado e cadastrado em aplicativos ou site, onde deverá ser aplicado ao responsável o pagamento de multa prevista na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º. Os serviços de transporte de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo Município de Itaboraí, cuja atividade privativa é restrita ao profissional taxista.
Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator a aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O avanço da tecnologia trouxe além de muitos benefícios, muitas possibilidades para aplicação de golpes e facilidades para crimes. Diversos aplicativos e sites oferecem o serviço de transporte em carros particulares com o prévio cadastro de pessoas físicas. Há de se considerar que o serviço de transporte individual é exclusivo aos taxistas e este tipo de prática, facilita a disseminação de táxis piratas em nossa cidade. Desta forma, com a intenção de proteger a profissão dos taxistas e visando a proteção da população de Itaboraí, apresento esta Lei para a devida apreciação e aprovação de meus pares.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo 1050/2015 (00731435.pdf)
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