Projeto de Lei Nº 032/2015 - Processo: 1052/2015
Ementa
ISENTA DO PAGAMENTO DE USO DO TRANSPORTE COLETIVO A GUARDA MUNICIPAL.
Texto Integral
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os integrantes da Guarda Municipal ficam isentos do pagamento da tarifa no uso do transporte coletivo do Município, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Somente poderá beneficiar-se da isenção referida no artigo anterior o Guarda Municipal que estiver se dirigindo ao seu posto de trabalho ou dele retornando à sua residência.
Parágrafo único. O benefício consiste no direito do uso do transporte coletivo, facultando o uso da farda, mediante a apresentação de qualquer documento de identificação funcional ou do cartão eletrônico de passe gratuito, emitido pela empresa pública de transporte e circulação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O intuito desta isenção é proporcionar ao servidor da Guarda Municipal o direito de se deslocar para o seu posto de trabalho e residência sem ônus da sua renda mensal. O uso da gratuidade se dará somente durante o trajeto da residência ao Posto de Trabalho e consiste no direito do Guarda Municipal usar o transporte coletivo, mediante apresentação da carteira de identidade funcional. A faculdade da obrigatoriedade do uso da farda para obtenção do direito é uma questão de garantia à sua segurança e a utilização do direito valerá somente para os servidores que estiverem em transito para o expediente. Ressalta ainda, que a isenção proposta não estará onerando as empresas de ônibus uma vez que o Município vem proporcionando a estas, grandes privilégios, amplamente compensadores da gratuidade estabelecida na Constituição Assim, considerando que a matéria é de competência legislativa do Município, conforme art. 30, V, da Constituição da República e considerando também que a aprovação da presente lei não significa ampliação de isenções, portanto sem impacto no valor da tarifa, pedimos a aprovação do presente projeto de lei.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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processo 1052/2015 (17444511.pdf)
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