Projeto de Lei Nº 016/2019 - Processo: 106/2019
Ementa
PROÍBE O USO DE BONÉS OU CHAPÉUS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ÁREAS DO COLÉGIO E DAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Texto Integral
Art. 1º Fica proibido o uso de bonés ou chapéus nas dependências das áreas dos colégios e das salas de aulas das escolas, localizadas no município de Itaboraí.
Parágrafo Único - Esta proibição estende-se a outros espaços da unidade escolar, como: bibliotecas e espaços usados para estudos.
Art. 2° Caberá à direção da Unidade Escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre o uso de bonés ou chapéus nas dependências das salas de aulas;
II - no interior da Escola, disciplinar os alunos a não usarem, uma vez que dificultam na identificação dos mesmos;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, divulgando o Regimento Interno ou Normas de Convivência da Escola, inclusive traçando sanções disciplinares ;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Muitos alunos fazem uso de bonés ou chapéus a fim de dificultar na identificação dos mesmos na entrada dos estabelecimentos de ensino, ou até mesmo, a fim de esconderem objetos, entorpecentes, ou algo proibido.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: Rejeita o veto total aposto pelo executivo. Decreto Legislativo nº 35 de 28/05/2019.