Projeto de Lei Nº 013/2026 - Processo: 1063/2026

Processo: 1063/2026
Data: 20/03/2026
Status: Ativo
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

PROÍBE O EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA POR PESSOA CONDENADA PELO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da cessão do cumprimento da pena.

§ 1º A vedação se aplica à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, incluindo-se autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município de Itaboraí.

§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos e adotará as providências necessárias visando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 20 de março de 2026.

Marcos Araújo

Vereador

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo vedar o exercício de cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Pública do Município de Itaboraí, por pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais, como medida de proteção à integridade institucional, à moralidade administrativa e ao interesse público.

A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da moralidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que exigem conduta compatível com padrões éticos elevados por parte daqueles que exercem funções públicas. A atuação estatal deve ser pautada pela confiança social, pela probidade e pela responsabilidade no trato com os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento.

A proteção animal, por sua vez, é expressamente amparada pelo art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de preservar o meio ambiente e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse contexto, a repressão aos crimes de maus-tratos não se limita ao âmbito penal, mas também pode irradiar efeitos na esfera administrativa, especialmente quando se trata de avaliar a aptidão de indivíduos para o exercício de funções públicas que demandam elevado padrão ético e comportamental.

A vedação proposta visa assegurar que o ingresso e a permanência no serviço público estejam alinhados a critérios de idoneidade compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas pela Administração Pública, evitando situações que possam comprometer a credibilidade institucional e a adequada prestação dos serviços públicos.

Destaca-se que a medida somente se aplica após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, respeitando-se, assim, o princípio da presunção de inocência, bem como as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Trata-se, portanto, de iniciativa que busca fortalecer os padrões de integridade no âmbito da Administração Pública municipal, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a proteção animal e com a observância dos valores éticos que devem nortear o exercício da função pública.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de abril de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 13:27

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/04/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2026 - 14:01

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado