Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1067/2014

Processo: 1067/2014
Data: 14/08/2014
Status: Ativo
Autor: Rosana Rosa
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

“Criar o o “PROGRAMA NEUROLOGIA NA EDUCAÇÃO” nas unidades do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico da Educação Municipal (NAPEM) e dá outras providências”

Texto Integral

A Vereadora a que este subscreve, nos termos regimentais vigentes, vem encaminhar o Projeto de Lei, em anexo, criando o PROGRAMA NEUROLOGIA NA EDUCAÇÃO” nas unidades do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico da Educação Municipal (NAPEM), para a apreciação do Egrégio Plenário.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ: faço saber que a  Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
 
Art. 1º - Cria o Programa “Neurologia na Educação” nas unidades do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico da Educação Municipal (NAPEM).
 
Art. 2º  - O “Programa Neurologia na Educação” será realizado através da disponibilização da especialidade de neurologia para atendimento ao público da educação em frequência quinzenal nas unidades do Núcleo de Atendimento Psicopedagógico da Educação Municipal (NAPEM).
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e Educação, suplementadas, se necessárias.
 
Art. 4º  - Esta Lei, de autoria da Vereadora Rosana Rosa, será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias, após sua publicação.
 

 

Justificativa

O índice de crianças e jovens com problemas de aprendizagem tem evoluído de forma surpreendente nos últimos anos. Essa situação era anteriormente diagnosticada pelos profissionais da educação simplesmente como uma falta de comprometimento nos estudos por parte do aluno e dos responsáveis. No entanto, a interferência da medicina criou um leque de observações comportamentais que, fundadas em diversas situações vivenciais, detectou que parte dos problemas de aprendizagem estava ligada a problemas neurológicos diversos. Muitas vezes o problema está no córtex pré-frontal que também pertence ao lobo frontal, que inclui o córtex motor e o pré-motor. O córtex pre-frontal é responsável pelo pensamento abstrato e criativo, pela linguagem, e também pelas respostas afetivas, emoções, socialização, vontade, atenção e realização de ações. Problemas nessa região geram indivíduos presos a estratégias ineficientes, que não conseguem criar mecanismos em situações de complexidade. Nesses casos, existe a comprovação de traumas do córtex pré-frontal, assim o indivíduo é tratado como uma pessoa que possui DDAH (Distúrbio de Déficit de Atenção e Hiperatividade), mas em alguns casos não é comprovada a existência de hiperatividade. Esse tipo de distúrbio cria situações nas quais a pessoa não controla impulsos comportamentais e possui imensa dificuldade de aprender com os erros cometidos. A distração é ponto negativo no processo de aprendizagem. Muitos alunos não conseguem concentrar nos assuntos ligados à aula, em razão da distração provocada pelo distúrbio, que às vezes necessita da utilização de remédios. As escolas e os profissionais da educação devem estar atentos a esse tipo de aluno, diagnosticando-os através de suas condutas ou, na dúvida, discutindo com os pais ou responsáveis sobre determinados comportamentos detectados fora do padrão normal. O aluno com DDAH não deve ser colocado mediante situações de pressão, pois quanto mais cobrado menor será seu rendimento. O papel do educador é primordial e decisivo no contexto histórico de um aluno com déficit de atenção e hiperatividade, pois de acordo com os princípios da educação inclusiva e especial, todas as pessoas especiais ou com necessidade de oportunidade devem ter acesso a bens e serviços de qualidade em sua total integridade. No entanto, muitas vezes torna-se difícil identificar este problema que passa despercebido como falta de iniciativa, preguiça, descompromisso ou falta de atenção. Assim sendo, com a inclusão da especialidade de Neurologia nas unidades do Nepan, poderemos encaminhar os alunos que apresentem suspeitas de problemas neurológicos o mais rápido possível, facilitando e agilizando o tratamento. Por isso, rogo aos meus pares pela aprovação este Projeto de Lei que em muito contribuirá pela saúde e educação dos nossos pequenos munícipes.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2016 - 11:50

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:13

Recebido pelo setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:08

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2015 - 16:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - 15:12

VETO referenciado - 0056/2015

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - 10:56

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0149/2014

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:44

Recebido pelo setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - 12:40

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - 16:20

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta, 11 de Dezembro de 2014

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2014 - 14:54

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Terça, 09 de Dezembro de 2014

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2014 - 09:34

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 14 de Agosto de 2014lido

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2014 - 15:40

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 14 de Agosto de 2014

Status: Movimentado