Projeto de Lei Nº 096/2021 - Processo: 1079/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PADARIAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar "PADARIAS COMUNITÁRIAS" em cada distrito do município, com intuito de funcionamento de um conjunto de panificação, visando atender às famílias carentes do Município na distribuição de pães e no desenvolvimento de curso profissionalizante.
ARTIGO 2º - Cada unidade será construída pela comunidade em sistema de mutirão, e servirá de centro de treinamento para formação de profissionais de panificação, que mais tarde deverão atuar nas futuras padarias.
ARTIGO 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o SENAC, entidades públicas e privadas, visando o treinamento dos profissionais de panificação.
ARTIGO 4º As despesas de implementação do projeto correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua vigência.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O pão está contido em toda a história da humanidade, principalmente pelo seu lado religioso. É símbolo da vida, alimento do corpo e da alma, bem como simboliza a partilha.
O uso do pão na alimentação humana é muito antigo, originou-se por volta de 10 mil anos antes de Cristo, já o Brasil conheceu o pão no século XIX.
Este alimento está presente na quase totalidade dos lares brasileiros fazendo parte da dieta diária da população.
Normalmente o pão é consumido diariamente em pelo menos uma das refeições, principalmente no café da manhã ou lanche da tarde. É um dos componentes dos sete grupos alimentares básicos, necessários para a manutenção da saúde e crescimento do ser humano, sendo uma excelente fonte de carboidratos - nutriente essencial para a obtenção de energia. Sem o pão, por exemplo, as pessoas teriam que comer uma quantidade muito maior de outros alimentos muito mais caros para manter sua saúde e energia.
Diante disso, a criação de uma padaria comunitária no município, além de permitir o consumo deste alimento melhorando a saúde nutricional da população menos favorecida, também é um instrumento de desenvolvimento comunitário, baseado nos princípios da Economia Solidária.
A padaria comunitária tem entre outros objetivos produzir alimentos saudáveis pra atender a população mais carentes e visa também a geração de renda dos moradores mostrando que é possível se desenvolver sem sair da comunidade.
O projeto, ainda objetiva, oferecer oportunidades a jovens de famílias carentes, de baixo ou nenhum poder aquisitivo, vítimas de desemprego e de outros tipos de exclusão. As oportunidades consistem em oferecer trabalho, aprendizagem e meios que venham disponibilizar o sustento de suas famílias, a proteção de suas vidas, sua dignidade e a justiça social para todos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI ORDINARIA Nº 2919, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.