Projeto de Lei Nº 097/2021 - Processo: 1080/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CAFÉ SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o café solidário em cada distrito do município de Itaboraí, com o intuito de dar a aquela população que mais necessita um café da manhã.
Art. 2º - Cada distrito terá um local onde será feito o café solidário e que terá ajuda de voluntários e de funcionários da secretária de desenvolvimento social para que seja distribuído de forma organizada.
Art. 3º - As despesas para implementação do projeto correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, comércios, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Justificativa
O projeto do café solidário tem o intuito de ajudar aquelas pessoas que necessitam, que na maioria das vezes não tem o que comer para saciar a fome.
Diante disso, a criação de um café solidário no município, além de permitir o consumo deste alimento melhorando a saúde nutricional da população menos favorecida, também é um instrumento de desenvolvimento comunitário, baseado nos princípios da Economia Solidária.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|