Projeto de Lei Nº 098/2021 - Processo: 1082/2021
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro do orçamento anual e nas rubricas próprias da Secretária Municipal de Saúde, a implantar o Banco de Leite Materno no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Lei que ora submeto ao exame e julgamento desta Casa Legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal implantar o Banco de Leite Materno no Município.
Referido projeto vem de encontro com os anseios das mães residentes em nosso município que não produzem o leite materno para amamentar seus filhos, em especial às crianças recém-nascidas que necessitam diariamente se alimentar.
De acordo com o referido projeto, o banco de leite materno tem por objetivo oferecer aos recém-nascidos, cujas mães estão impossibilitadas de amamentar, a oportunidade de usufruí-lo. Outra finalidade é atender as necessidades das crianças prematuras e desnutridas com patologias que exijam o aleitamento natural, contribuindo, também, com a redução da mortalidade infantil.
Como fonte de pesquisa e informação, o leite humano tem 250 fatores de proteção já comprovados, enquanto o leite artificial ou formulado possui zero. Por isso, o leite humano é fundamental no tratamento de bebês de alto risco internados em hospitais.
Portanto, qualquer mãe saudável que estiver amamentando e tiver leite excedente pode fazer a doação, desta forma estaremos deixando de gastar com remédios para secar o leite destas pessoas contribuindo para a saúde das mesmas e deixando de gerar gastos para a saúde podendo reverter este recurso para outras finalidades.
Por todo o exposto, peço a colaboração dos nobres colegas Vereadores, para que consigamos unanimemente dar mais esta contribuição na qualidade de vida de nossa comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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