Projeto de Lei Nº 014/2026 - Processo: 1082/2026
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CELEBRAR CONVÊNIOS COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS PRIVADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELACIONADOS AO ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com clínicas veterinárias privadas regularmente estabelecidas no Município, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços veterinários de interesse público.
Art. 2º Os instrumentos previstos no art. 1º poderão prever a realização de atendimentos veterinários destinados prioritariamente:
I – a animais pertencentes a famílias de baixa renda;
II – a animais em situação de abandono;
III – a animais sob tutela de protetores independentes cadastrados;
IV – a programas municipais de controle populacional e zoonoses.
Art. 3º Como forma de incentivo à participação das clínicas veterinárias nos convênios, o Poder Executivo poderá instituir benefícios fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), observadas as disposições da legislação tributária vigente e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. A concessão de incentivos fiscais deverá observar critérios objetivos, isonômicos e previamente estabelecidos em regulamento próprio, podendo incluir contrapartidas relacionadas à quantidade, qualidade e abrangência dos serviços prestados.
Art. 4º A celebração dos convênios de que trata esta Lei deverá observar:
I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – as normas aplicáveis às parcerias com a iniciativa privada;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
IV – critérios técnicos previamente definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º Os incentivos fiscais eventualmente concedidos deverão respeitar:
I – a legislação tributária municipal;
II – as normas gerais de direito financeiro;
III – a vedação de renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação, quando exigidas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 20 de março de 2026.
Marcos Araújo
Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo do Município de Itaboraí a celebrar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com clínicas veterinárias privadas regularmente estabelecidas no Município, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços veterinários de interesse público, especialmente voltados à população em situação de vulnerabilidade social e ao controle sanitário animal.
A proposta se insere no contexto das políticas públicas voltadas à saúde única (One Health), que reconhecem a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. Nesse sentido, a ampliação do acesso a serviços veterinários contribui diretamente para a prevenção e o controle de zoonoses, reduzindo riscos à saúde pública e promovendo maior equilíbrio sanitário no Município.
Ademais, o projeto busca fomentar a atuação conjunta entre o Poder Público e a iniciativa privada, por meio de mecanismos de cooperação que permitam otimizar recursos e ampliar a capacidade de atendimento, sem a necessidade de criação imediata de estrutura pública adicional, o que representa solução eficiente sob o ponto de vista administrativo e orçamentário.
A previsão de concessão de incentivos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), observadas as disposições da legislação tributária vigente e da Lei de Responsabilidade Fiscal, visa estimular a adesão das clínicas veterinárias às parcerias propostas, assegurando contrapartidas sociais relevantes, como o atendimento prioritário a animais pertencentes a famílias de baixa renda, animais em situação de abandono e aqueles vinculados a programas municipais de controle populacional e zoonoses.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela-se instrumento de relevante interesse público, ao viabilizar a expansão de serviços essenciais à saúde animal e pública, incentivar a participação da iniciativa privada e fortalecer políticas municipais de proteção animal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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