Projeto de Lei Nº 099/2021 - Processo: 1083/2021

Processo: 1083/2021
Data: 21/06/2021
Status: Arquivado
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER A INCLUSÃO DO PSICÓLOGO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a determinar a inclusão de psicólogo educacional nas unidades escolares da rede pública de ensino do Município de Itaboraí.

Art. 2º - São atribuições do Psicólogo Educacional:

I - participar da elaboração de currículos e programas educacionais;

II - supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas;

III - atuar na orientação de pais em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais, como psicólogo clínico, assistente social, entre outros;

IV - desenvolver orientação vocacional e profissional, aplicando sondagem de aptidões a fim de contribuir com a melhor inserção do estudante no mercado de trabalho;

V - trabalhar questões da adaptação dos estudantes ao espaço escolar;

VI - auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na Escola;

VII - atuar como facilitador das relações interpessoais da comunidade escolar;

VIII - executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores, de acordo com a demanda de cada sala de aula abordando temas relevantes;

IX - coordenar grupo operativo com família e equipe de profissionais da escola;

X - observar as necessidades dos estudantes e saber como os professores definem o seu trabalho, bem como quais os recursos que usam para desempenhá-los, se estão envolvidos neste trabalho, prestando atenção nas patologias e no sofrimento psicológico, que permitem compreender os mecanismos que permeiam o dito “fracasso escolar”;

XI - aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo de ensino e aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas, referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família/comunidade/escola, para promover o desenvolvimento integral dos estudantes;

XII - analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais;

XIII - criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem sempre vislumbrando o projeto político pedagógico da escola e a prática pedagógica;

XIV- confrontar e unir família e professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do estudante, diluindo nos sistemas a culpa pelo dito “fracasso escolar”;

XV - acompanhamento do processo de aprendizagem dos estudantes com dificuldades de aprendizagem;

XVI – auxiliar diretores e professores, nas suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o estudante;

XVII - participar das reuniões e conselhos de classe, nas quais poderá estabelecer novas maneiras de perceber o processo educacional dos estudantes, evitando rótulos, diagnósticos imprecisos e hipóteses únicas e fechadas;

XVIII - criar formas de reflexão em conjunto com todos os sujeitos (estudantes, professores e especialistas) para que se possa trabalhar com suas relações e paradigmas;

XIX - avaliar os aspectos da escola (relações, cotidiano, organograma, outros), trabalho em equipe (envolvendo reflexão, autocrítica, avaliações, outros) e atividades periféricas (consultoria, pesquisa, abordagens individuais, desenvolvimento organizacional, outras); tendo em vista essencialmente - a eficiência do processo ensino/aprendizagem e a construção de novos conhecimentos;

XX - garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual, bullying e a violência externa, no entorno de onde foi construída a escola, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

Art. 3º - As despesas na aplicação da presente Lei serão consignadas em dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

No Brasil atual a questão da qualidade do ensino e presença de fatores outsiders no ambiente escolar como a violência doméstica, por exemplo, podem interferir diretamente no desempenho do estudante e refletir na dinâmica da escola.

 

O psicólogo escolar é um cientista, um engenheiro educacional ou projetista de planos educacionais que usa das mais modernas metodologias e técnicas. À medida que busca utilizar o sistema educacional tão efetivamente quanto possível para cada criança ou grupos de crianças, tem muito em comum com o administrador educacional e com o professor. Assim como os outros educadores, ele daria mais ênfase ao crescimento e desenvolvimento da criança do que à patologia. Mas diferencia-se do administrador e do professor conforme visa à aplicação mais consistente do método científico na resolução de problemas educacionais e psicológicos. Tem a função de enxergar o todo.

A amplitude e o fazer do psicólogo educacional justifica-se pela pluralidade de situações, demandas e sujeitos que compõem o cenário escolar. Assim, compete a esse profissional desenvolver trabalhos de orientação vocacional e profissional com estudantes; trabalhar no desenvolvimento de ações preventivas; desenvolver ações com o corpo docente sobre temas pertinentes que merecem atenção na escola; realizar trabalhos com familiares; participar da construção do projeto político pedagógico da escola, dentre outros.

Na atualidade, um novo papel desempenhado para o psicólogo educacional é o de agente de mudanças, isto é, ele deve se implicar nesse contexto a fim de funcionar como um elemento catalizador de reflexões, no sentido de propiciar uma conscientização dos papéis que compõem a instituição.

A ideia de elaboração desta proposição, inicialmente surgiu a partir das demandas que chegam ao gabinete, que neste caso particular têm por objetivo dar assistência psicológica institucional aos estudantes nas unidades escolares da rede municipal de educação da Cidade do Rio de Janeiro.

A escola é o ponto de referência é o lugar de fazer amigos, de crescer juntos, além dos estudos eles conversam, jogam, riem, brincam, mas muitas vezes não é o que parece, pois nos últimos tempos a violência escolar vem ganhando espaço nos noticiários de jornais e revistas, o que vem causando preocupações aos pais, educadores e a sociedade em geral.

Um dos tipos de violência nas escolas é conhecido como o fenômeno bullying, que vem sendo mais um dos comportamentos agressivos observados atualmente no ambiente escolar. Muitas vítimas de bullying passam a ter baixo desempenho escolar, apresentam queda no entendimento, déficit de concentração, prejuízos no processo de aprendizagem, resistência ou recusa a ir para a escola, trocam de colégios com frequência ou abandonam os estudos.

O impacto imediato percebido é a queda do desempenho escolar em razão do crescimento da criança em ambiente agressivo, que gera medo, ansiedade, insegurança, repercutindo no seu nível de aprendizado. O índice de aprendizado já é fraco para quem estuda em escola pública, pior ainda para quem mora em comunidade, que é o resto do resto, como todos aprendem. Aliás, crianças ficam sem aula, o conteúdo vai se acumulando e os alunos passam de ano muitas vezes sem nada aprender.

Eles vão para a escola esperando que aquilo seja o caminho para uma vida melhor, mas a violência invade os muros. E acabam sentindo que ali, também, são abandonados como cidadãos, e não têm acesso aos direitos mais básicos.

O psicólogo é o profissional apto para realizar um trabalho de prevenção e enfrentamento da violência escolar, ajudando a escola a construir espaços e relações mais saudáveis. Mas, para isso, é de fundamental importância que ele esteja inserido no ambiente da escola, participando do seu cotidiano visando ter uma atuação específica e mais voltada à realidade.

Devem-se criar espaços de escuta psicológica, a fim da redefinição nas relações interpessoais na escola, conscientizar e transformar práticas existentes que estejam impedindo a consolidação de um ambiente saudável e propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dessas relações.

A violência é um problema de saúde pública que aflige toda a sociedade brasileira, portanto, se houver o interesse em mudar a realidade que, infelizmente, estamos vivendo, é possível que haja uma transformação real e significativa na vida das pessoas.

Desta forma, a presente proposição tem o objetivo de adequar o ambiente escolar aos momentos atuais, visando garantir todas as condições psicológicas e pedagógicas necessárias para o acompanhamento e aprendizado dos estudantes, tornando obrigatória a inclusão da figura do psicólogo educacional no quadro funcional das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação da Cidade, motivo pelo qual solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 15:16

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 15:16

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 15:16

Lei 2951/2022 de 12/04/2022

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:43

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2022 em 10/05/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 12:01

Ofício 001/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:59

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:57

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 12:22

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 09:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 10:47

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 12 de Agosto de 2021

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 09:39

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2021 as 14:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 11:47

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado