Projeto de Lei Nº 017/2019 - Processo: 109/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, EM CADA PLANTÃO MÉDICO, QUE TENHA FLUÊNCIA EM LIBRAS.
Texto Integral
Art. 1°: Fica regulamentado que, em todos os plantões médicos do Município de Itaboraí, tenha obrigatoriamente um profissional, Médico, Técnico de Enfermagem ou Enfermeira, que fale Libras no hospital.
Art. 2°: Sendo obrigatória a presença em todos os hospitais do Município, de pelo menos um dos profissionais citados, que saiba se comunicar e tenha total fluência na linguagem de libras.
Art. 3º: Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa, entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
ESSA MEDIDA É IMPORTANTE, POIS GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO TEM ALGUMA DEFICIÊNCIA, SENDO QUE A SURDEZ TEM ALTA INCIDÊNCIA NA POPULAÇÃO. O ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas médicas é pouco difundido, e este cenário pode dificultar o atendimento de importante parcela da população: o paciente surdo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, sendo parte de um grupo conhecido como vulneráveis. A surdez está entre as deficiências mais prevalentes e, no contexto do atendimento médico, a dificuldade em atender integralmente o paciente surdo constitui um problema de saúde pública relevante, mas pouco abordado. Um número significativo de médicos já realizou atendimento de pacientes surdos em sua prática profissional no SUS e a maioria considerou o conhecimento de Libras relevante, especialmente os médicos com menos de 55 anos de idade. Destaca-se a importância da implantação ou ampliação do estudo de Libras antes ou durante a formação médica e dos demais cursos da área de saúde. A conscientização dos profissionais de saúde perante o atendimento integral do paciente surdo é um passo fundamental, resultando em maior confiança e qualidade na relação médico-paciente.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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