Projeto de Lei Nº 017/2019 - Processo: 109/2019

Processo: 109/2019
Data: 26/03/2019
Status: Arquivado
Autor: ROBERTO COSTA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, EM CADA PLANTÃO MÉDICO, QUE TENHA FLUÊNCIA EM LIBRAS.

Texto Integral

Art. 1°: Fica regulamentado que, em todos os plantões médicos do Município de Itaboraí, tenha obrigatoriamente um profissional, Médico, Técnico de Enfermagem ou Enfermeira, que fale Libras no hospital.

Art. 2°: Sendo obrigatória a presença em todos os hospitais do Município, de pelo menos um dos profissionais citados, que saiba se comunicar e tenha total fluência na linguagem de libras.

Art. 3º: Esta Lei, de autoria do Vereador Roberto Costa,  entra em vigor na data de sua publicação. 

  

 

Justificativa

 ESSA MEDIDA É IMPORTANTE, POIS GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO TEM ALGUMA DEFICIÊNCIA, SENDO QUE A SURDEZ TEM ALTA INCIDÊNCIA NA POPULAÇÃO. O ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas médicas é pouco difundido, e este cenário pode dificultar o atendimento de importante parcela da população: o paciente surdo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, sendo parte de um grupo conhecido como vulneráveis. A surdez está entre as deficiências mais prevalentes e, no contexto do atendimento médico, a dificuldade em atender integralmente o paciente  surdo constitui um problema de saúde pública relevante, mas pouco abordado. Um número significativo de médicos já realizou atendimento de pacientes surdos em sua prática profissional no SUS e a maioria considerou o conhecimento de Libras relevante, especialmente os médicos com menos de 55 anos de idade. Destaca-se a importância da implantação ou ampliação do estudo de Libras antes ou durante a formação médica e dos demais cursos da área de saúde. A conscientização dos profissionais de saúde perante o atendimento integral do paciente surdo é um passo fundamental, resultando em maior confiança e qualidade na relação médico-paciente.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 - 09:35

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 - 09:33

Lei nº. 2747/2019 de 10/07/2019 Publicada em 10/07/2019

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 - 09:33

Lei nº. 2747/2019 de 10/07/2019 Publicada em 10/07/2019

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 - 14:13

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 13/2019 em 09/05/2019

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2019 - 15:32

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2019 - 15:28

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2019 - 14:12

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 04/04/2019 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 14:43

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/04/2019 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 13:14

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de Março de 2019

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 13:02

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/03/2019 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 - 12:41

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado