Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 1093/2014
Processo:
1093/2014
Data:
26/08/2014
Status:
Ativo
Autor:
Geraldo Saraiva
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a adaptação dos táxis para atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente.
Texto Integral
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu o promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os veículos utilizados para a prestação do serviço público de transporte de passageiros por táxi no Município de Itaboraí poderão ser adaptados para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente
Parágrafo Único - O serviço referido no caput do presente artigo será prestado sem caráter de exclusividade.
Art. 2º. Para prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo órgão gestor de trânsito do Município de Itaboraí, bem como atender às determinações e especificações técnicas e de segurança estabelecidas pelo referido órgão.
Art. 3º. O serviço prestado nos termos desta Lei será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes no Município de Itaboraí para a prestação do serviço público de transporte de passageiros de táxi.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este Projeto de lei tem por objetivo facilitar o deslocamento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo a inclusão desses, consolidando legislações sobre o assunto, possibilitando, assim, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência proclamada pela Resolução ONU n.º 2.542/75 e a Constituição Federal, preveem a obrigação do Estado em relação à proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida terão uma maior comodidade e independência ao utilizar esse serviço público, uma vez que os cadeirantes não terão a necessidade de sair de sua cadeira de rodas para se acomodarem nos veículos adaptados. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para melhor atender as peculiaridades desses cidadãos aracajuanos. Vale frisar que a aquisição dos táxis conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos para a sociedade de alguma forma. O propósito deste projeto é assegurar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a plena inserção na vida econômica e social, protegendo o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (como o direito de ir e vir) por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela dignidade inerente. Desta forma, solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste projeto de lei, que melhorará significativamente a qualidade de vida dos inúmeros munícipes que possuem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Sendo assim, cabe ao Município, através desta Casa de LeisAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2015 - 11:45
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2015 - 11:44
Encerrada a movimentação no setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2015 - 11:44
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2014 - 11:01
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2014 - 10:01
Recebido pelo setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2014 - 09:58
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2014 - 12:21
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Terça, 04 de Novembro de 2014
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2014 - 10:45
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta, 09 de Outubro de 2014
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2014 - 09:34
Lido no Expediente - Sessão de Terça, 02 de Setembro de 2014lido
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2014 - 14:04
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2014 - 11:39
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2014 - 14:07