Projeto de Lei Nº 000/2015 - Processo: 1093/2015

Processo: 1093/2015
Data: 03/11/2015
Status: Arquivado
Autor: Geraldo Saraiva
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS NA PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º. Esta Lei estabelece procedimentos para instalação de sanitários na Praça Marechal Floriano Peixoto para atender as necessidades dos usuários desses locais.
 
§ 1º Incluem-se nos procedimentos a instalação de água, esgoto e luz.
§ 2º Os sanitários deverão ser padronizados e instalados em locais que não atrapalhem o fluxo de pedestres.
 
Art. 2º. A autorização para a instalação dos sanitários será realizada mediante requerimento feito junto ao órgão determinado pelo Poder Executivo.
 
Parágrafo Único. O requerimento citado no caput deverá informar a necessidade para instalação do equipamento, expondo de maneira minuciosa o local de funcionamento bem 
como a planta com as medidas da área de construção.
 
Art. 3º. A construção deverá manter as características e singularidades do local de sua instalação a fim de não comprometer os aspectos visuais e ambientais dos logradouros 
públicos.
 
Art. 4º. A implantação dos sanitários poderá ser efetivada pelo Poder Público através de processo licitatório próprio ou solicitada por pessoas físicas que cumpram as exigências previstas nesta Lei, ficando estes responsáveis pela sua construção e manutenção.
 
Art. 5º. A autorização para a instalação dos sanitários será realizada mediante requerimento feito junto ao órgão determinado pelo Poder Executivo.
 
Art. 6º. É facultado ao Poder Executivo, realizar ou delegar a manutenção dos sanitários por ele implantados, podendo autorizar ou efetuar a cobrança pela sua utilização.
 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
 
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Projeto de Lei em apreço busca atender o crescente número de usuários que utilizam praças e logradouros públicos para as mais diversas atividades, desde o esporte e o lazer até o comércio alimentício e florista. É notório que nossas praças e logradouros constituem fonte de entretenimento para toda a população carioca, e deve ser fomentado pelo Poder Público mediante políticas sócias e econômicas que permitam o desenvolvimento e uma infraestrutura adequada para os cidadãos.   Neste aspecto, não obstante todo o processo de revitalização das praças e logradouros do Município, estes ainda carecem de um projeto que contemple a implantação de sanitários, com a finalidade precípua de atender as necessidades de toda a sociedade que frequenta os espaços citados. A proposição em tela permite que o cidadão  contribua com o progresso do Município, autorizando que pessoas físicas solicitem através de requerimento a implantação dos equipamentos sanitários, sendo os mesmos responsáveis pela sua construção e manutenção, o que sem dúvida ameniza o impacto ao erário e agiliza o processo de instalação.   Desta forma, entendendo ser o referido projeto de extrema relevância para o nosso Município.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
processo 1093/2015 (34256618.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
QUINTA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2016 - 11:34

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2016 - 14:38

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2015 - 09:04

Lido no Expediente - Sessão de Terça, 03 de Novembro de 2015lido

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2015 - 17:52

Inclusa no Expediente - Sessão de Terça, 03 de Novembro de 2015

Status: Finalizado