Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 106/2021 | Processo: 1095/2021

Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso e da outras providências
Autor(es): MARQUINHO ORELHA
Apresentação: 22/06/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/02/2023 às 16:06

Linha do Tempo da Tramitação 13

SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:06 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2023 - 16:06 Finalizado
Lei 2923/2021 de 01/11/2021
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 158/2021 em 07/10/2021
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:55 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 158/2021 em 07/10/2021
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 16:31 Finalizado
Ofício 158/2021 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 16:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 16:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:57 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/09/2021 às 14:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:25 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 28/09/2021 às 14:00
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 15:21 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de Junho de 2021
TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 14:08 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2021 as 13:00
TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 - 10:52 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARQUINHO ORELHA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.

Art. 2º - O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado "Centro de Capacitação do Idoso" onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.

Art. 4º - O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Justificativa

O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o grupo da terceira idade a realizarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional, como cultural e também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além daqueles que sempre exerceu.

 

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.