Projeto de Lei Nº 109/2021 - Processo: 1098/2021

Processo: 1098/2021
Data: 22/06/2021
Status: Ativo
Autor: ELBER CORREA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA SEM FRONTEIRAS QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER A PAIS E TUTORES QUE POSSUEM SEUS FILHOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIAIS E ENCONTRAM SE EM SITUAÇÃO FRONTEIRIÇA FORA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

De acordo com a Lei 8666/93, que estabelece, entre outras as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Sabendo-se que subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
O Vereador Elber Corrêa no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente diante desse douto plenário apresentar a seguinte proposição legal.
 
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Sem Fronteiras” no Município de Itaboraí, para promover e intensificar o acesso dos alunos que moram em municípios vizinhos, localidades limítrofes, estudam e necessitam de acesso ao ônibus escolar municipal.
 
§1 O acesso ao ônibus e a educação municipal se dará para alunos residentes nas regiões próximas dos limites municipais.
 
Art. 2º Os interessados deverão comprovar a matrícula de seus tutelados nas escolas do município de Itaboraí bem como a residência próxima as fronteiras municipais.
 
Art. 3º Fica o poder executivo municipal autorizado a:
 
I - Firmar termos, organização social, contratos, convênios e parcerias com entidades e organizações púbicas e/ou da sociedade civil para o fomento e execução do presente projeto.
 
§1 Os convênios que tratam esse inciso poderão ser criados junto a outras prefeituras que fazem fronteira com o município para divisão de gastos e investimento, bem como contratação conjunta de empresa ou parceria privada.
 
II – Caberá ao poder público, analisar viabilidade e alternativas a devida efetivação do projeto, como:
 
a) Elaborar estudos de viabilidade técnica e necessidade para a melhor implementação do projeto.
 
b) Viabilizar outro método de ingresso dos alunos, como vale passagem ou outro meio de menor onerosidade ao poder público.
 
Art. 4º O Executivo Regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, a contar do início de sua vigência.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição legal tem como objetivo levar e garantir o estudo aos alunos da rede pública municipal que encontram em nosso município a oportunidade de um futuro melhor para suas vidas, e escolhem a nossa rede de escolas municipais para estudar, as vezes por uma questão de distância.

As regiões limítrofes são regiões de muita complexidade porque cabe ao poder público prover igualdade de fato para essas pessoas que muitas vezes se veem esquecidas.

Um dos princípios basilares da nossa constituição é promover a igualdade para a população e trazer dignidade para os menos favorecidos, diante das diversas previsões legais previstas na Lei 8666/93. Bem como a atuação direta e sensível do poder público em prol da população.

Deve-se buscar a prestação jurisdicional mais sensata, respeitando sim as fronteiras, mas não desmerecendo das pessoas que residem nas regiões limítrofes e acabam sendo um pouco esquecidas.

Baseando-se nesses ideais predominantes, essa lei tem como objetivo acolher e dar mais dignidade as pessoas que não se encontram nos centros urbanos, dar dignidade abraçando a necessidade das pessoas.

Trazer medidas de inovação desse nível é o que faz transparecer a capacidade do município ser exemplo, trazendo novidades nas principais áreas de interesse público.

Medidas nesses moldes que incentivam outros a seguirem a mesma linha, trazendo somente melhorias para a vida das pessoas, objetivo principal do poder público, motivo pelo qual esse foi concebido.

Sendo assim, cabe de apreciação e estudo a viabilização de ônibus para atender a população limítrofe, bem como o estudo de outras medidas que atendam de igual forma a necessidade dessas pessoas.

Cabendo ao poder Público Municipal deliberar sobre a forma de aplicação da medida pretendida.

Sendo assim Solicita aos Ilustres amigos Vereadores que apreciem e votem a favor da presente proposição legal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 - 10:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado